Foi publicada na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (10) a Lei 12.741/12, que obriga que as notas fiscais informem o valor dos impostos embutidos no preço de produtos ou serviços adquiridos pelo consumidor.
Pela legislação, a partir de junho de 2013 as notas fiscais deverão identificar sete tributos: Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS/Pasep, Cofins, Contribuições de Intervenção no Domínio Econômico (Cide), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços (ISS).
A presidenta Dilma vetou a discriminação das informações referentes ao Imposto de Renda e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Outro veto diz respeito à parte do texto aprovado pelo Congresso Nacional que determinava a identificação do tributo, mesmo que estivesse sendo questionado na Justiça ou em processo administrativo.
Para os deputados André Vargas (PT-PR) e Pedro Eugênio (PT-PE) a legislação é importante para dar transparência à presença dos impostos nos produtos e serviços. “A transparência é positiva e garante um direito constitucional, que é a informação”, afirmou Pedro Eugênio.
O deputado André Vargas acrescentou que a discriminação dos tributos na nota fiscal vai aprimorar a relação do consumidor com o comerciante ou com o próprio governo, pois será detalhada uma informação fundamental para a conscientizaçãoda população. “O cidadão paga seus impostos e passa cobrar os serviços públicos relativos a estes impostos, pois eles são totalmente embutidos”.
André Vargas lembra ainda que é fundamental que os cidadãos continuem exercendo seu direito e solicitem as notas fiscais para garantir o recolhimento de impostos. “Temos ainda no Brasil a situação de que muitos pagam impostos, mas outros não. São muitos desvios, muita evasão fiscal, então, entendemos que esta lei ajuda a aprimorar o sistema fiscal e coibir desvios” enfatizou.
Alerta
O deputado Pedro Eugênio, que preside a Frente Parlamentar da Micro e Pequeno Empresa, no entanto, fez um alerta: “as micro e pequenas empresas poderão ter dificuldade de operacionalizar a discriminação dos tributos”. Ele argumentou que o nosso sistema tributário é muito complexo e, para dar conta da exigência da lei será preciso ter todo o sistema informatizado. Pedro Eugênio disse ainda que essa complexidade poderá ser positiva, apontando para a simplificação e unificação dos impostos.
O deputado André Vargas também acredita que, em logo prazo, esta lei permitirá a redução do número de impostos e a desburocratização fiscal, “garantindo pagamento na fonte e a modernização da sociedade brasileira”.
Serviços financeiros - No caso dos serviços financeiros, as informações sobre os tributos deverão ser colocadas em tabelas fixadas nos pontos de atendimento, como agências bancárias. O IOF deverá ser discriminado somente para os produtos financeiros, assim como o PIS e a Cofins, somente para a venda direta ao consumidor. A lei também estabelece que a nota fiscal deverá trazer o valor da contribuição previdenciária dos empregados e dos empregadores sempre que o pagamento de pessoal constituir item de custo direto do serviço ou produto fornecido ao consumidor.
Sempre que os produtos forem fabricados com matéria-prima importada que represente mais de 20% do preço de venda, os valores referentes ao Imposto de Importação, ao PIS/Pasep e à Cofins incidentes sobre essa matéria-prima também deverão ser detalhados.
Quem descumprir a lei pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que prevê sanções como multa, suspensão da atividade e cassação da licença de funcionamento.
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