quinta-feira, 19 de maio de 2011

SENADO FEDERAL APROVA AUDITORIA NOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DAS RODOVIAS


Assessoria de Imprensa Gleisi Hoffmann

O Senado Federal aprovou requerimento da senadora Gleisi Hoffmann (PT), nesta quarta-feira (18), propondo que o Tribunal de Contas da União (TCU) realize auditoria nos contratos de concessão das rodovias que constituem o Programa de Concessões do Paraná.

Para a parlamentar, os valores cobrados atualmente estão em desacordo com a realidade do país, sendo necessária uma avaliação do equilíbrio econômico financeiro.  “É possível que estejamos diante de situação de grande desvantagem para o consumidor brasileiro e paranaense sem que isto seja justificado e razoável’, diz.

Em sua justificativa, a senadora lembra que o TCU iniciou a discussão sobre o desequilíbrio econômico-financeiro nos contratos decorrentes da 1ª Etapa do Programa de Concessões de Rodovias Federais. “Tal como foi questionado em relação às concessões das Rodovias Federais, o equilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão no Paraná também merecem uma reavaliação que considere os atuais indicadores da economia brasileira. Na medida em que o TCU já está deliberando sobre este assunto e levando em consideração que este tribunal já criticou o Programa de Concessões do Paraná, determinando providências à ANTT, nos parece lógica e oportuna a realização de auditoria nos contratos do Paraná por aquele órgão”, argumenta.


O Programa de Concessões do Paraná foi concebido inicialmente englobando 2.035,5 km de estradas pavimentadas a serem concedidas, sendo 1.691,6 km de rodovias federais e 343,9 km de rodovias estaduais. Entre 16 e 18 de julho de 1997, 14 consórcios apresentaram propostas técnica e comercial dos lotes do Programa. O resultado final do processo licitatório foi divulgado em setembro de 1997 e a assinatura dos contratos aconteceu em novembro daquele ano. A extensão global de rodovias concedidas foi dividida em seis lotes, com prazo de exploração de 24 anos.

No programa paranaense, não foi previsto pagamento em dinheiro pela outorga da concessão e/ou retenção de parcela das receitas decorrentes da exploração das rodovias (como é o caso das concessões em São Paulo) e, também, não foi considerado o julgamento pela menor tarifa, cujos valores foram previamente estabelecidos no Edital de Concorrência. “A escolha do julgamento pela maior oferta de trechos de acesso, em detrimento da opção pela menor tarifa, apesar do seu amparo legal, foi, inclusive, criticada pelo Tribunal de Contas da União, que posteriormente determinou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que a partir da delegação de novos trechos de rodovias federais exigisse a utilização do critério de menor valor da tarifa de pedágio no julgamento das propostas de licitação para concessão”, lembra a senadora.

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